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Fiscal no site da ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/ sob a designação “Relatórios de
Execução Orçamental Trimestrais (REOT)” , assim como no presente relatório, essencialmente
nos capítulos “4.2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS” e “5 DESEMPENHO ECONÓMICO-
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ADENE - Agência para a Energia e) Os Planos de Atividades e Orçamento (anuais e plurianuais), os Planos de Investimento e
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FINANCEIRO”, disponibilizado no mesmo local sob a designação “Relatórios de Atividades e
Contas (RAC)” após a sua aprovação em Assembleia Geral;
Fontes de Financiamento (ambos incluídos no primeiro), são disponibilizados após a sua
aprovação em Assembleia Geral no site da ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/ sob a
designação “Planos de Atividades e Orçamento (PAO)”;
f) Os documentos anuais de prestação de contas (Relatório de Atividades e Contas, incluindo
todos os seus anexos, Certificação Legal de Contas e Parecer do Conselho Fiscal), são
disponibilizados após a sua aprovação em Assembleia Geral no site da ADENE em
https://www.adene.pt/a-adene/ sob a designação “Relatórios de Atividades e Contas (RAC)”;
g) Os Relatórios de Execução Orçamental Trimestrais, são disponibilizados conjuntamente e
após a emissão do respetivo Parecer do Conselho Fiscal no site da ADENE em
https://www.adene.pt/a-adene/ sob a designação “Relatórios de Execução Orçamental
Trimestrais (REOT)”; O Relatório de Execução Orçamental Trimestral relativo ao 4º trimestre
a partir 2019 passa a ser era autonomizado do Relatório de Atividades e Contas e
disponibilizado no mesmo local;
h) A identidade, as remunerações e outros benefícios dos membros dos Órgãos Sociais está
apresentada no presente Relatório no anexo “9.4 IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS
ADENE - Agência para a Energia ÓRGÃOS SOCIAIS”, assim como no site da ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/ sob a
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designação “Órgãos Sociais” onde estão disponibilizados a identificação de todos os Membros
dos Órgãos Estatutários em atividade de funções e os elementos curriculares do Conselho de
Administração. Os restantes Membros dos Órgãos Estatutários encontram-se em funções
para além da data de término do seu mandato a 31 de dezembro de 2014.
2) A informação anual ao membro do Governo responsável pelas áreas da energia e do ambiente é
efetuada com o envio formal do Relatório de Atividades e Contas após a sua aprovação em
Assembleia Geral, o qual contém o modo como foi prosseguida a sua missão, o grau de
cumprimento dos seus objetivos, da forma como foi cumprida a política de responsabilidade
social, de desenvolvimento sustentável, e em que medida foi salvaguardada a sua
competitividade, designadamente pela via da investigação, do desenvolvimento, da inovação e
da integração de novas tecnologias no processo produtivo. A disponibilização desta informação
ao público em geral é efetuada com a publicação do Relatório de Atividades e Contas no site da
ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/sob a designação “Relatórios de Atividades e Contas
(RAC)”.
3) As atividades da ADENE estão desde 2006 a ser geridas por Centros de Custo, tendo esta
metodologia sido progressivamente melhorada e adaptada às necessidades de gestão e de
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ADENE - Agência para a Energia 4) A ADENE cumpre a legislação e a regulamentação em vigor relativas à prevenção da corrupção,
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reporte da ADENE, sendo as mesmas refletidas desde entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
47/2015, de 9 de abril, nos vários instrumentos de gestão (REOT, RAC e PAO).
tendo atualizado em abril de 2018 o seu “Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações
Conexas”, o qual está disponibilizado no site da ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/ sob
a designação “Práticas de Bom Governo”. Durante o ano de 2019 e início de 2020 foi avaliado e
elaborado o relatório anual identificativo das ocorrências, ou risco de ocorrências, de factos
mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, na sua atual
redação e demais legislação aplicável. A atualização deste Plano foi aprovada pelo Conselho do
Administração em 8 de junho.
5) A ADENE tem um Código de Ética que faz parte integrante do seu “Plano de Gestão de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas”, contemplando exigentes comportamentos éticos e
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