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ADENE - Agência para a Energia
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            9.6     Práticas de Bom Governo


            Para os efeitos do n.º 6 do art.º 24-D do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na redação
 ADENE - Agência para a Energia 1)  A ADENE divulga da seguinte forma:   ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
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            dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, relativamente aos números:

                a)  A  identificação  dos  associados  e  a  respetiva  contribuição  para  o  património  social  está
                    disponível  no  Anexo  ao  Balanço  e  à  Demonstração  de  Resultados  (no  n.º  10  –  FUNDOS
                    PATRIMONIAIS),  parte  integrante  do  presente  Relatório,  sendo  divulgados  após  a  sua
                    aprovação em Assembleia Geral no site da ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/ sob a
                    designação “Relatórios de Atividades e Contas (RAC)”;

                   Em 31 de Dezembro de 2019, o Fundo Patrimonial da ADENE, era composto por 514 unidades
                   de participação com o valor nominal de €1 000. O número de unidades de participação é
                   composto por:











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                b)  A  identificação  das  participações  em  quaisquer  entidades  de  natureza  associativa  está
                    disponível no Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados (no n.º 7.1 - INVESTIMENTOS
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                                               ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  seus Fundos Patrimoniais, com e sem pagamentos de quotizações anuais para funcionamento
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
                    EM ASSOCIADAS), identificando adicionalmente as participações sem contribuições para os
                    das mesmas. Esta informação é parte integrante do presente Relatório, sendo divulgada após
                    a sua aprovação em Assembleia Geral no site da ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/
                    sob a designação “Relatórios de Atividades e Contas (RAC)”;
                c)   A identificação de prestação de garantias financeiras ou assunção de dívidas ou passivos de
                    outras entidades está disponível no Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados (no
                    n.º 12.2 – COMPROMISSOS), parte integrante do presente Relatório, sendo disponibilizados
                    após a sua aprovação em Assembleia Geral no site da ADENE em https://www.adene.pt/a-
                    adene/ sob a designação “Relatórios de Atividades e Contas (RAC)”;
                d)  O detalhe do grau de execução dos objetivos fixados, a justificação dos desvios verificados e
                    as medidas de correção aplicadas ou a aplicar, são apresentados nos Relatórios de Execução
                    Orçamental Trimestrais, disponibilizados após a emissão do respetivo Parecer do Conselho


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