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Lei define requisitos de acesso a técnicos do SCE

 

Foi publicado em Diário da República Lei que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Os requisitos visados são aplicados aos seguintes profissionais:

– Perito qualificado, enquanto técnico qualificado para a avaliação e certificação do desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo SCE e para levar a cabo as avaliações periódicas e recolha de informação sobre os consumos anuais de determinados edifícios, incluindo a elaboração e submissão dos planos de melhoria do respetivo desempenho energético;

– Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos, enquanto técnico qualificado para o acompanhamento da instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo SCE;

–  Técnico de gestão de energia que leva a cabo a elaboração do plano de manutenção dos sistemas técnicos e gestão de energia dos edifícios abrangidos pelo SCE;

– Técnico de inspeção de sistemas técnicos, enquanto técnico qualificado para a realização das inspeções aos sistemas técnicos previstos pelo SCE;

O documento serve ainda o propósito de fixar os limites das coimas aplicáveis a contraordenações decorrentes da prática de atos próprios por parte dos técnicos do SCE, e estabelecer o regime transitório para os técnicos do SCE reconhecidos ao abrigo da Lei n.º 58/2013.

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Os casos de destaque apresentados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores são uma mais-valia para que outros países tenham motivação para seguirem estes exemplos.

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