Famílias beneficiam de apoio extraordinário na electricidade devido à pandemia

O Governo aprovou um regime de apoio extraordinário ao preço da electricidade, que se irá traduzir num desconto de 10%, dirigido a quem tem tarifa social ou potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa (quilovolt-ampere).

Este regime de apoio extraordinário será aplicado diretamente na fatura dos consumidores domésticos pelos comercializadores e vai durar durante o período de confinamento a quem beneficia de tarifa social e, aos primeiros 15 dias de Janeiro, às restantes famílias.

Recorde-se que durante o passado confinamento de Março/Abril, as famílias aumentaram, em média, em 10% o seu consumo doméstico. Igual acréscimo percentual foi verificado na semana passada em consequência do frio extremo.

Para saber mais sobre o apoio decidido na área da energia pode consultar o Decreto-Lei:

Decreto-Lei n.º 6-E/2021 – Diário da República n.º 10/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-15