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ECO.AP 2030 aposta na eficiência de recursos, na descarbonização e nas energias renováveis pelo Estado

Foi publicada, a 24 de novembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, que vem aprovar o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, o ECO.AP 2030, o qual vem substituir o anterior Programa de Eficiência Energética na Administração Pública. Com este Programa o Estado coloca-se na linha da frente, como modelo na adoção de medidas de melhoria de eficiência energética e de outros recursos, fixando um conjunto de objetivos e metas que contribuam para a descarbonização e transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado.

O ECO.AP 2030 é mais ambicioso e apresenta medidas para a redução dos consumos de energia, água e materiais, e respetivas emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades.

Até 2030, o Estado tem que cumprir um conjunto de metas: reduzir em 40% os consumos de energia primária, contribuir para que 10% do consumo de energia seja assegurado por soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável, reduzir em 20% o consumo de água; reduzir materiais em 20%, e alcançar 5% de taxa de renovação energética e hídrica dos edifícios abrangidos pelo ECO.AP (ou seja, das Entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo serviços centrais e periféricos).

Para o cumprimento destas metas, as quais serão monitorizadas com o suporte do Barómetro ECO.AP, é criada uma estrutura consolidada de Coordenadores de Energia e Recursos (CER), estes como representantes dos ministérios  e de Gestores de Energia e Recursos (GER), como figuras predominantes para o Estado dar o exemplo na melhoria de eficiência dos recursos mas também testar soluções inovadoras que possam ter um efeito multiplicador na sociedade, podendo ser igualmente beneficiária das poupanças decorrentes da adoção de melhores práticas de gestão.

A ADENE assegura o apoio operacional à execução do ECO.AP 2030, estando a coordenação, execução, acompanhamento e supervisão a cargo da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).

Entre as múltiplas atribuições da ADENE destacam-se a consolidação e gestão da rede de GER, a dinamização das ações de capacitação, sensibilização e informação, o desenvolvimento, divulgação e melhoria contínua de ferramentas de apoio às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030, bem com a elaboração e disponibilização do modele do Plano de Eficiência ECO.AP 2030 A criação de parcerias com entidades do setor público que dinamizem a execução do ECO.AP 2030 são igualmente atribuições da ADENE, o mesmo se passando na divulgação de casos de sucesso e boas práticas na Administração Pública.

A ADENE será chamada a prestar apoio técnico às entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030 na elaboração dos respetivos Planos de Eficiência ECO.AP 2030, no apoio à celebração de contratos de gestão de eficiência energética (CGEE), na realização de diagnósticos e auditorias energéticas, hídricas, materiais e de emissões de GEE, entre outros.

O desenvolvimento, operacionalização e gestão do Barómetro ECO.AP, bem como a monitorização do cumprimento dos objetivos e metas do ECO.AP 2030, através do Barómetro ECO.AP, são também atribuições da ADENE.

Para mais informação consulte o site do ECO.AP.