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2022 o ano da Lei do Clima

Mário Ribeiro

Diretor Unidade de Comunicação e Marketing, ADENE

10.01.2022

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Lei de Bases do Clima reconhece situação de emergência climática. Conheça o que muda com a nova legislação nacional sobre o clima, descarbonização e transição energética. Com a entrada em vigor, a 1 de fevereiro da Lei de Bases do Clima, Portugal reforça a sua liderança na descarbonização entre os parceiros da União Europeia, porque a nova Lei abre caminho à antecipação das metas da neutralidade carbónica. Na nova Lei é reconhecida a situação de emergência climática, embora o diploma ressalve que não é um estado de emergência formal. Ainda assim, o documento indica que, de futuro, poderá ser declarado por motivos relacionados com o clima. Portugal junta-se assim, aos mais de 30 países que até ao início de dezembro tinham reconhecido a situação de emergência climática. Os esforços necessários para uma transição energética célere, justa e sustentável são agora mais ambiciosos com a redução de emissões de 65% (e não apenas de 55%) entre 1990 e 2030, devendo Portugal atingir 100% de energia renovável até 2040, antecipando assim a meta de neutralidade climática. No que diz respeito à transição energética, é objetivo nacional a eliminação até 2040 do gás natural fóssil no sistema energético. Portugal compromete-se a avaliar a situação nacional até 2025, e atingir a neutralidade até 2045 ou mesmo antes. Este é um compromisso ambicioso que só é possível graças ao forte crescimento das fontes de energia renováveis no nosso país. Os próximos meses são decisivos para atingir este objetivo, pois cabe ao Parlamento e ao futuro Governo, saído das eleições de 30 de janeiro, a definição das reduções de emissões para os diversos sectores da economia, que devem ser concretizados através de planos sectoriais de adaptação, e cuja aprovação deverá ocorrer até ao final de 2023. 2022 é um ano crucial, pois o Governo e o Parlamento devem pôr em prática as orientações para a política climática portuguesa. A nova Lei estabelece que o Parlamento deve aprovar, numa base quinquenal e num horizonte de 30 anos, as metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito de estufa. Este é um ponto importante da nova Lei porque a definição das metas de redução de emissões vai mostrar a velocidade que cada sector terá para atingir as metas nacionais da descarbonização, antecipando em, pelo menos, cinco anos o compromisso português no Acordo de Paris. A nova Lei climática apresenta um vasto programa legislativo que inclui um novo quadro sancionatório, uma estratégia industrial verde e prevê que todas as medidas legislativas e investimentos públicos de maior envergadura sejam avaliados tendo em conta os riscos associados às alterações climáticas. A Lei climática tem por objetivo uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma justiça climática, uma economia sustentável com vista à neutralidade carbónica. Dito de outra forma, devemos ter uma transição que garanta a proteção das comunidades mais vulneráveis. A Lei de Bases do Clima deve dar resposta aos desafios que se colocam ao planeta e anular o desequilíbrio, ainda existente, entre as ações de mitigação e de adaptação às alterações climáticas. Uma das novidades da nova Lei é a criação de um Conselho para a Ação Climática, um órgão especializado composto por personalidades de reconhecido mérito para realizar estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação, nomeadamente sobre o Orçamento Geral do Estado. Este Conselho, que terá funções consultivas, deve igualmente pronunciar-se sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática nacional. A Lei da Bases do Clima estabelece também que todos os cidadãos têm direito ao equilíbrio climático, que consiste no direito de defesa contra os impactos das alterações climáticas e que pode passar pela exigência dos cidadãos na cessação imediata de atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio climático. Para além dos direitos, os cidadãos passam a ter o dever de cidadania climática, devendo contribuir para a salvaguarda do equilíbrio climático. Finalmente, o Governo terá a obrigação de criar uma ferramenta digital pública online com informação sistematizada e nacional sobre matérias como emissões, progresso nas metas definida e fontes de financiamento disponíveis nesta área. Tudo em defesa de uma maior transparência das ações que visam a neutralidade carbónica de Portugal.

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Sobre o autor

Diretor Unidade de Comunicação e Marketing, ADENE

A ADENE é a agência nacional para a energia, com uma missão centrada nas pessoas e a ambição de reforçar o posicionamento de Portugal na descarbonização, é um parceiro ativo da transição energética, fortalecendo parcerias, dinamizando a política pública e estando mais próximo dos cidadãos. Com toda a energia!

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