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O caminho para as Comunidades de Energia Renovável

Margarida Ramires

Advogada, consultora da pbbr – Sociedade de Advogados

04.05.2021

2

min. de leitura

Fui desafiada para escrever um artigo sobre comunidades de energia, mas não numa ótica meramente legal.

Resolvi, pois, escrever sobre a minha experiência dos últimos dois anos, começando pela participação na consagração do regime do autoconsumo e posterior apoio na implementação de projetos de autoconsumo, em especial, autoconsumo coletivo e comunidades de energia.

A apetência gerada pelos privados e também pelas entidades públicas na montagem de comunidades de energia e de autoconsumo coletivo, tem sido imensa, já que é sedutora a ideias de se poder, em simultâneo, diminuir a fatura energética, contribuir ativamente para a redução das emissões de carbono e participar no combate à pobreza energética.

Podemos assim todos, nas nossas casas, no nosso bairro, na nossa freguesia, no nosso município, nos nossos hospitais, nas nossas produções agrícolas, nos nossos parques industriais, etc., instalarmos unidade de produção de energia – em especial fotovoltaica, já que somos “ricos em sol” – e produzir, partilhar, armazenar, consumir essa energia e ainda vender os excedentes.

Paralelamente, é também mais uma área de negócio para as empresas do setor, o que, consequentemente, também gera emprego.

Como é evidente, os desafios têm sido muitos, a começar pelas formas de financiamento e inerentes garantias de pagamento, pela implementação de projetos com modelos jurídicos que permitam ao autoconsumidor não pagar “à cabeça” o custo total da unidade de produção de autoconsumo e também, não menos importante, pela necessidade de dotar as entidades públicas envolvidas no licenciamento dos projetos, com os meios humanos e técnicos necessários que permitam o referido licenciamento em tempo razoável, necessidade esta ainda não satisfeita e que urge resolver.

A publicação do Despacho n.º 6453/2020 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, de 19.06.2020, por exemplo foi um fator determinante no desenvolvimento dos projetos de comunidades de energia e de autoconsumo coletivo, pois foi a isenção dos Custos de Interesse Económicos Gerais nele consagrada, que tornou financeiramente viável o desenvolvimento dos projetos.

De notar, no entanto que a isenção prevista no referido Despacho, se aplica aos projetos de autoconsumo e ou de comunidades de energia renovável (CER) que envolvam a utilização da RESP e que obtenham as condições para o exercício da sua atividade, nos termos do Decreto -Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, até ao final do ano civil de 2021.

Há, pois, uma grande expetativa das entidades públicas e privadas que têm projetos em construção, mas que, por atrasos no licenciamento, não vão conseguir que os mesmos entrem em exploração até ao final do 2021, bem como daquelas que pretendem agora implementar projetos, mas que não sabem se tal isenção irá continuar para os projetos que entrem em exploração para além de dezembro de 2021.

Paralelamente, existe também grande expetativa sobre eventuais programas que aloquem fundos comunitários ao desenvolvimento destes projetos.

Não posso também deixar de louvar o Regulamento nº 8/2021, aprovado pela ERSE, que vem não só esclarecer questões referentes à partilha em função do consumo, ou em função de percentuais pré-definidos, bem como regular a integração de dispositivos de armazenamento em sistemas de autoconsumo e permitir a instalação de projetos piloto que não se enquadrem totalmente no DL 162/2019, de 25 de outubro.

Aguardemos, agora a revisão do Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro, que por certo não nos dececionará, mas que, como referido, tem de ser acompanhada por medidas que permitam às entidades licenciadoras munirem-se dos recursos e técnicos necessários ao licenciamento dos projetos. Este ponto é fulcral para transmitir aos autoconsumidores e demais intervenientes no autoconsumo, a confiança necessária ao desenvolvimento dos projetos.

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Sobre o autor

Advogada, consultora da pbbr – Sociedade de Advogados, SP,RL, dedica-se em especial à área da energia, da construção e das concessões. No XXI Governo Constitucional, foi adjunta do Secretário de Estado da Energia e do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, tendo sido responsável pelo Decreto-Lei 162/2019, d 25 de outubro, que criou o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia. Foi Diretora jurídica de empresas na área da construção e concessões de serviços e obras públicas (Grupo Somague e Grupo Edifer). É membro da APDEN – Associação Portuguesa de Direito da Energia.

A ADENE é a agência nacional para a energia, com uma missão centrada nas pessoas e a ambição de reforçar o posicionamento de Portugal na descarbonização, é um parceiro ativo da transição energética, fortalecendo parcerias, dinamizando a política pública e estando mais próximo dos cidadãos. Com toda a energia!

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