ADENE integra Grupo de Trabalho para Transposição da Diretiva RED III

O Ministério do Ambiente e Energia criou um Grupo de Trabalho para acelerar a transposição da Diretiva Europeia RED III (Diretiva Energias Renováveis) para a legislação nacional, e a ADENE – Agência para a Energia, assume um papel fundamental neste grupo, contribuindo para a promoção das energias renováveis e da sustentabilidade.

A Diretiva RED III estabelece metas ambiciosas para aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis para 42,5% até 2030, um aumento significativo em relação aos 32% anteriormente definidos. Para alcançar este objetivo, a ADENE desempenhará um papel vital na assessoria ao Governo na definição de políticas eficazes, na promoção de boas práticas no setor energético e na facilitação da implementação de novas tecnologias renováveis.

Este Grupo de Trabalho irá, numa primeira fase, até dia 1 de julho, preparar e apresentar propostas técnicas que permitam transpor para o ordenamento jurídico nacional disposições que agilizem o licenciamento de energia renováveis. Numa segunda fase, o Grupo de Trabalho terá como missão identificar as áreas temáticas e os diplomas que possam acomodar a transposição total da RED III, até 21 de maio de 2025.

A ADENE será um dos membros do Grupo de Trabalho na segunda fase, colaborando na preparação e apresentação de propostas técnicas para a transposição da Diretiva RED III. A ADENE terá também um papel relevante no apoio ao procedimento de consulta pública das propostas legislativas, incluindo a análise das pronúncias submetidas e a elaboração do respetivo relatório de consulta pública. Finalmente, é missão da ADENE neste Grupo de Trabalho a comunicação e a cooperação entre as diferentes entidades envolvidas.

Recorde-se que a Diretiva RED III é um quadro jurídico que estabelece o desenvolvimento de energias limpas, em todos os setores da economia da União Europeia, que além do acelerar da produção de energias renováveis, determina, igualmente, que os Estados-Membros deverão fixar uma meta indicativa para tecnologias inovadoras de pelo menos 5%, dos 42,5 % de capacidade de energias renováveis instalada, até 2030.