Page 1 - PARECER DO CONSELHO FISCAL REOT 1T 2024
P. 1

PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O RELATÓRIO


                            DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO 1º TRIMESTRE DE 2024


               ma
            Ex.  Assembleia Geral da ADENE – Agência para a Energia

            Ex.  Conselho de Administração
               mo
            Ex. mos  Senhores


            INTRODUÇÃO

            A pedido do Conselho de Administração e de acordo com a alínea c), do art.º 29.º dos Estatutos e ainda do disposto
            no n.º 3, do art.º 24.º-A do Decreto-lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º

            47/2015, de 9 de abril apresentamos o nosso Parecer sobre o Relatório de Execução Orçamental do 1º Trimestre
            de 2024 da ADENE – Agência para a Energia.


            RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO DE GESTÃO

            É da responsabilidade do Conselho de Administração da ADENE a preparação e apresentação do Relatório de
            Execução Trimestral, principal instrumento de controlo da atividade financeira desenvolvida, a qual evidencia

            variação relativa ao período homólogo do ano anterior e a variação relativa ao orçamento aprovado para o ano
            de 2024. Este relatório contempla, nomeadamente, o Balanço, a Demonstração dos Resultados por Naturezas, as
            fontes  de  financiamento,  o  plano  de  investimentos  e  a  demonstração  de  execução  da  receita  e  da  despesa

            elaborados tendo  por  base o  preconizado no  Sistema de  Normalização Contabilística  para  as Administrações
            Públicas.

            É  ainda  da  responsabilidade  do  C.A.  que  o  presente  relatório  de  execução  orçamental  apresente  de  forma

            verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira e o seu desempenho financeiro e
            orçamental de acordo com o SNC-AP, aplicando-o de forma consistente, bem como a adoção de pressupostos,

            caraterísticas qualitativas, definições e critérios de reconhecimento, bases de mensuração, políticas e critérios
            contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado, que permita prevenir e
            detetar eventuais erros, omissões ou irregularidades.


            RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO

            A nossa responsabilidade consiste em apreciar o Relatório de Execução Orçamental que inclui todos os mapas

            discriminados  no  ponto  anterior,  apresentados  pelo  Conselho  de  Administração  da  ADENE,  competindo-nos
            expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daqueles documentos.





                                                                                                            1
   1   2   3