Page 2 - Parecer do Conselho Fiscal 3º trimestre de 2023
P. 2

ÂMBITO

            O trabalho a que procedemos teve como objetivo obter uma segurança moderada sobre a avaliação que

            fizemos  da  informação  contida  nos  documentos  de  execução  orçamental  antes  referidos,  de  modo  a
            verificar se a mesma se encontra isenta de distorções que possam ter efeito material relevante na estrutura

            financeira  da  Entidade.  O  nosso  exame  foi  planeado  de  acordo  com  aquele  objetivo,  e  consistiu  em
            indagações e procedimentos analíticos destinados a rever:

                •  A fiabilidade das asserções constantes da informação disponibilizada;
                •  A  adequação  das  políticas  contabilísticas  adotadas,  tendo  em  conta  as  circunstâncias  e  a

                    consistência da sua aplicação;
                •  A  verificação  se  os  critérios  de  valorimetria  adotados  são  consistentes  com  o  normativo

                    contabilístico para as Administrações públicas;

                •  A análise das quantias executadas e a sua comparação com o orçamento e com o valor executado
                    no período homólogo;

                •  A adequação da apresentação da informação financeira e orçamental;
                •  O cumprimento da legalidade no que concerne às obrigações legais e estatutárias; e

                •  A verificação dos valores constantes dos documentos em análise, com o objetivo de obter uma
                    segurança moderada sobre os seus critérios, cálculos e coerência.



            ASPETOS QUE ENTENDEMOS ASSINALAR
                •  Anotamos o facto de a Entidade, na elaboração do orçamento da receita para o ano de 2023, ter

                    procedido a algumas reclassificações, de acordo com o Classificador Económico das Receitas e das

                    Despesas Públicas 4. De acordo com o procedimento adotado em 2023 a receita relacionada com a
                    emissão dos certificados energéticos foi classificada na rubrica "R3 - Taxas", enquanto que no ano
                    anterior foi classificado numa rubrica diferente pelo que a comparação da execução orçamental

                    deve ter em atenção esta divergência no reconhecimento da receita proveniente da emissão dos

                    certificados energéticos;
                •  Anotamos  o  facto  de  considerarmos  que  na  elaboração  dos  relatórios  de  execução  orçamental

                    deveriam  constar  o  mapa  da  Demonstração  das  Alterações  no  Património  Líquido  e  a
                    Demonstração de Fluxos de Caixa;

                •  A  “Implementação  do  Plano  de  Conciliação  e  Igualdade”  tem  uma  meta,  para  2023,  de
                    concretização de 75% desse Plano. No entanto, no 3º trimestre não houve qualquer execução;

                •  Das fontes de financiamento para o eixo da energia constam várias rubricas no Plano de Atividades
                    e Orçamento que ainda não tiveram qualquer execução (receita) no 3º trimestre de 2023;




                                                                                                            2
   1   2   3   4