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ADENE - Agência para a Energia
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        3. Recursos Humanos                    ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia


       QUADRO DE PESSOAL
       No que concerne à evolução de Recursos Humanos, no final do quarto trimestre de 2019, a ADENE apresentava um total
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       de 115 colaboradores, menos 10 colaboradores do que o previsto para o mesmo período, refletindo uma execução de
       92% face à previsão para o final do ano de 2019. Além da não contratação de todos os recursos esperados, registou-se
       ainda  neste  trimestre  a  saída  de  3  colaboradores,  1  associado  ao  Contrato-Programa  DGEG  (prevista  ocorrer  no
       3º trimestre) e 2 saídas não previstas por iniciativa dos colaboradores, uma das quais licença sem vencimento. De realçar
       que, como mencionado no REOT do 3º trimestre, o atraso na aprovação do PAO originou que grande parte dos processos
       de R&S ocorressem no 3º e 4º trimestre, com a maioria das admissões (15) a concretizarem-se neste último trimestre.
       Nas tabelas infra, apresentam-se os resultados do quadro de pessoal no final do ano de 2019, comparando-os com PAO,
       de acordo com o Grupo a que pertencem.

















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       Na  tabela  seguinte,  identifica-se  a  contribuição  real  dos  colaboradores  no  4º  Trimestre,  utilizando  uma  base  de
       Equivalente  a  Tempo  Integral  (ETI)  pelas  principais  atividades  desenvolvidas  em  cada  uma  das  vertentes  Energia,
       Eficiência Hídrica e U-OLMC.

       Desta tabela, verifica-se que até ao final do 4º trimestre a percentagem de variação da execução global de ETI com os
       previstos no PAO para o ano de 2019 foi de -15%, fruto sobretudo das saídas de colaboradores já referenciadas, mas
       também devido ao atraso na concretização da aprovação do PAO, mas também, e tal como referenciado no REOT do
       3ºT, por diferimento na aprovação e consequente execução de projetos sob candidatura a financiamentos(sobretudo
       para o grupo Inovação). De um modo geral, a concretização destes ETI obteve-se a custos inferiores ao previsto para a
       respetiva contratação. Relativamente à Eficiência Hídrica, executou-se -17,7% dos ETI previstos executar no período no
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       PAO para o ano de 2019 . Esta percentagem evoluiu face ao trimestre anterior face à participação em projetos no âmbito
       do nexus água-energia e terá tendência para evoluir ao longo dos próximos trimestres em virtude de esta atividade estar
       dependente  dos  projetos  com  candidaturas  submetidas  ou  em  submissão  que  a  ADENE  para  os  quais  poderá  ver
       aprovado o financiamento ao longo do ano.

       No  caso  da  U-OLMC,  a  execução  de  ETI  apresenta  um  valor  superior  ao  PAO  em  22,1%,  em  resultado  do  maior
       envolvimento de algumas áreas de apoio na implementação de todos os processos transição das atividades de gestão
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       do OLMC (SEN e SNGN) para a ADENE , ainda assim reduzindo o acréscimo concretizado no 1º semestre e mantendo-se
       alinhado com o executado no trimestre anterior. No caso da U-OLMC, garantiu-se que a execução dos gastos com RH
       destes ETI não supera o valor total anual de gastos previsto no orçamento da U-OLMC.









       2  Os membros do Conselho de Administração, por constituírem um Órgão Social da ADENE, não são formalmente seus colaboradores, motivo pelo qual não estão
       refletidos nas tabelas deste capítulo.
       3  No cálculo de ETI a ADENE considera como referência o valor médio de 1650h úteis de trabalho anuais, tendo em consideração que o valor bruto de horas anuais
       trabalháveis se situa entre os 1680h para contratos de trabalho com 37,5h/semanais e as 1792h para os com 40h/semanais. Por esta razão, a comparação direta
       do valor de ETI com o valor do número de pessoas ao serviço resulta, sempre, ligeiramente distinta.
       4  Os colaboradores afetos à atividade de Eficiência Hídrica participaram ainda em atividades na vertente da energia.
       5  O PAO para o ano de 2019 não desagregava os ETI pela origem interna.

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