Page 82 - Relatório de Execução Orçamental 2T 2024
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Nº colaboradores por género e categoria profissional
Assistentes Técnico-Adm. 1 9
Técnicos 47 59
Dirigente de 3ª linha (Gestor de equipa) 3
Dirigente de 2ª linha (Coordenador) 10
11
Dirigente de 1ª linha (Diretor) 5 7
0 10 20 30 40 50 60 70
Homens Mulheres
Figura 11 – Número de colaboradores por género e categoria profissional
Neste trimestre foram fomentadas, não só oportunidades de desenvolvimento
através de processos de mobilidade entre Direções técnicas e apoio
funcional e/ou Unidades de suporte, mas também em termos de
aperfeiçoamento das competências funcionais e pessoais. Realizaram-se
16 ações formativas, num total de 596 horas, proporcionando oportunidades de
formação a 54 colaboradores. Estas ações abrangeram 36% dos colaboradores,
perfazendo uma média por colaborador que participa em formação de cerca de 11
horas.
Ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º
22/2008, de 13 de maio), a ADENE integra a amostra dos inquéritos, de resposta
obrigatória e realizados em todos os países da União Europeia, abrangendo
entidades públicas e privadas. Nesta sequência, foram fornecidos elementos que
se destinam exclusivamente a fins estatísticos, sendo que se salientam o Inquérito
ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) – mensal, o Inquérito ao Potencial
Científico e Tecnológico Nacional 2023 (IPCTN23) e o Inquérito ao Setor de Bens
e Serviços de Ambiente (ISBSA).
Na tabela seguinte identifica-se a contribuição real dos colaboradores no
segundo trimestre, utilizando uma base de Equivalente a Tempo Integral (ETI)
5
pelas principais atividades desenvolvidas em cada uma das vertentes, energia,
hídrica e OLMC. Desta tabela, verificam-se que até ao final deste trimestre a
execução global dos ETI previstos no PAO para o ano de 2024 se situa nos 37%.
5 No cálculo de ETI a ADENE considera como referência o valor médio de 1740h úteis de trabalho anuais, tendo
em consideração que o valor bruto de horas anuais trabalháveis em 2024 se situa entre os 1684h para contratos
de trabalho com 37,5h/semanais e as 1796h para os com 40h/semanais. Por esta razão, a comparação direta
do valor de ETI com o valor do número de pessoas ao serviço resulta, sempre, ligeiramente distinta.
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