Page 185 - Relatório de atividades e contas 2024
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clientes que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás
natural, nos termos do disposto no n.º 4 do seu artigo 2.º.
Em janeiro de 2024, através da RCM n.º 11/2024, de 8 de janeiro, foi aprovada a
ELPPE 2023-2050 cuja principal meta é erradicar a pobreza energética. Foi
igualmente criado o ONPE-PT, que tem como missão acompanhar a evolução da
pobreza energética a nível nacional. Nos termos do Despacho n.º 1335/2024, a
ADENE assume um papel de destaque no âmbito do ONPE-PT com a Presidência
do Conselho Consultivo e a Vice-Presidência do Conselho Diretivo. Juntamente
com a DGEG, a ADENE garantirá uma atuação estratégica na luta contra a pobreza
energética, colaborando ativamente na definição de indicadores, propostas de
políticas, articulação entre áreas de política pública e implementação de ações
descentralizadas.
Através do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, foi instituído o Mercado
Voluntário de Carbono em Portugal com o objetivo de promover a mitigação das
emissões de gases com efeito de estufa através da criação de um mercado onde
empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por
projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono. Nos termos daquele
diploma, à ADENE compete o desenvolvimento e gestão da plataforma de registo
de projetos e de créditos de carbono e o acompanhamento e monitorização do
mercado. A ADENE é, assim, um parceiro fundamental para o sucesso do Mercado
Voluntário de Carbono em Portugal, contribuindo para a promoção de ações de
mitigação das alterações climáticas e para o desenvolvimento de um Mercado
Voluntário de Carbono credível e sustentável.
A ADENE foi ainda incumbida de efetuar a monitorização dos consumos e
implementação de um selo de eficiência hídrica aplicável aos empreendimentos
turísticos que ateste a efetiva redução do consumo de água e o compromisso das
empresas com a implementação de medidas de eficiência hídrica que contribuam
para a poupança e gestão sustentável da água no âmbito da RCM n.º 26-A/2024,
de 20 de fevereiro, que reconhece a situação de alerta na região do Algarve por
motivo de seca e aprova um quadro de medidas de resposta.
Adicionalmente, no âmbito do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e
Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), aprovado em 5 de
fevereiro de 2024, através da RCM n.º 23/2024, foi estabelecido o sistema
voluntário AQUA+ como fonte de informação para a métrica de desempenho de
capitação doméstica total estimada.
A ADENE tem igualmente um papel importante no âmbito da Estrutura de Missão
para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030), que
visa acelerar a concretização dos objetivos do PNEC 2030, integrando a Comissão
de Acompanhamento que irá definir, entre outras coisas, os prazos de
apresentação dos relatórios de acompanhamento e progresso, pronunciar-se
sobre os elementos de informação decorrentes do cumprimento das atribuições
da EMER 2030 e prestar apoio e orientação técnica.
O património social da ADENE é constituído pelas contribuições dos associados,
no valor total realizado de 514 mil euros. Deste valor, 76,46% (393 mil euros)
pertencem a entidades públicas, sendo a DGEG, o LNEG, a Direção-Geral das
Atividades Económicas - DGAE e a APA os detentores das maiores participações.
RAC 2024 167