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ANEXO VI – QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL
A ADENE é uma pessoa coletiva de tipo associativo, com estatuto de utilidade
pública, que se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro,
na sua atual redação, pelos respetivos estatutos e, supletivamente, pelas normas
referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a
184.º do Código Civil.
A ADENE tem por missão promover e realizar atividades de interesse público na
área da energia e seus interfaces com outras políticas setoriais, em articulação
com as demais entidades com atribuições nestes domínios, bem como promover
e realizar atividades de interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da
eficiência energética na mobilidade (cf. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/2000,
de 9 de setembro, na sua atual redação), encontrando-se algumas das suas
atribuições e competências previstas nos referidos diplomas específicos.
A ADENE é a entidade gestora do SCE (cf. artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º
101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios
para a melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE, transpondo a
Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944), e a entidade
gestora operacional do SGCIE (cf. artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 71/2008,
de 15 de abril, na sua atual redação).
A ADENE exerce ainda a atividade de OLMC no âmbito do SEN e do SNG, nos
termos do disposto no artigo 292.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de
janeiro.
Nos termos da RCM n.º 104/2020, de 24 de novembro, na sua redação atual, que
aprovou o Programa ECO.AP 2030, a ADENE assegura o apoio operacional à
execução deste Programa, em articulação com as entidades coordenadoras (a
DGEG e a APA), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º
223/2000, de 9 de setembro.
Nos termos do disposto no n.º 3 da RCM n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, que
aprovou a ELPRE, a ADENE integra o grupo de coordenação da ELPRE, criado pelo
Despacho n.º 5172/2021, de 21 de maio, sob coordenação da DGEG, a quem
presta apoio técnico e operacional, em conjunto com o Laboratório Nacional de
Engenharia Civil, I.P., e o Instituto da Habilitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
A ADENE é entidade responsável por, em articulação com as demais agências de
energia e outros agentes locais, assegurar o apoio na dinamização, promoção do
autoconsumo, bem como na capacitação, informação e esclarecimentos aos
autoconsumidores e promotores do autoconsumo, o que acarreta,
nomeadamente, a obrigação de a ADENE disponibilizar guias e manuais de apoio,
de desenvolver uma ferramenta informática de simulação e de estabelecer uma
linha de apoio dedicada aos interessados no autoconsumo, nos termos do disposto
no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 setembro, que veio permitir o regresso dos
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clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m ao regime
de tarifas reguladas de venda de gás natural, até 31 de dezembro de 2025,
incumbiu a ADENE, entre outras entidades, de disponibilizar no respetivo sítio na
Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos referidos
RAC 2024 166