Page 69 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
P. 69

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas


 2020



 Estrutura Funcional da ADENE

 Grupo / Unidade   Descrição

 Esta Unidade agrega as responsabilidades de gestão corrente do “Sistema de Gestão dos Consumos Intensivas
 Indústria (UIN)
 de Energia” e tem no seu âmbito de atuação o registo de instalações consumidoras intensivas de energia, o
 reconhecimento e pesquisa de técnicos ou entidades habilitados para a realização de Auditorias Energéticas e
 elaboração  de  Planos  de  Racionalização  dos  Consumos  de  Energia  (PREn)  e  dos  respetivos  Relatórios  de
 Execução e Progresso (REP), e a entrega e validação de todos estes tipos de documentos.

 O Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia aplica-se às instalações Consumidoras Intensivas de
 Energia (CIE) que no ano civil imediatamente anterior tenham tido um consumo energético igual ou superior a
 500 toneladas equivalentes de petróleo (500 tep/ano), com exceção das instalações de cogeração juridicamente
 autónomas dos respetivos consumidores de energia.


 Esta Unidade gere um portfolio de formação voluntária. A Academia ADENE tem como missão a transferência
 Academia
 de conhecimento nas áreas de atuação da ADENE através de uma oferta formativa que reforça as competências
 ADENE (UAA)   e qualificações dos profissionais nas áreas da certificação energética de edifícios, eficiência energética, energias

 renováveis,  eficiência  hídrica,  mobilidade  eficiente  e  certificação  internacional.  A  qualificação  e  a  formação
 profissional,  são  fatores  preponderantes  para  a  competitividade,  o  crescimento  económico  e  a  criação  de
 emprego especializado.
 O plano formativo da Academia ADENE é desenvolvido sob a forma de formação presencial, à distância ou
 misto, podendo ainda ser criada formação à medida ou enquadrada em projetos financiados.
 A promoção de ações de formação é uma das atribuições da ADENE, conferindo-lhe a condição de entidade
 formadora, conforme previsto no artigo 4º da Portaria 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º
 208/2013, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras pela DGERT.






 2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas V01_FINAL.docx   Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 44/55
 UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1
   64   65   66   67   68   69   70   71   72   73   74