Áreas de atuação
O projeto B-WaterSmart tem como objetivo estudar a implementação de soluções inovadoras na gestão da água em cidades costeiras. Tem especial enfoque na redução das necessidades hídricas, em particular as necessidades de água potável, na melhoria das soluções de recuperação e reutilização de recursos hídricos e no aumento da eficiência na utilização dos recursos hídricos.
O B-WaterSmart irá acelerar a transformação de economias e sociedades “Water Smart” nas cidades costeiras da Europa. Aplica uma abordagem inovadora e sistemática para selecionar, conectar e demonstrar aplicações e tecnologias feitas à medida de múltiplos utilizadores e criar novos modelos de negócio baseados na economia circular e na “water-smartness”. Foram criados “Living Labs” em seis cidades com o objetivo de implementar projetos ambiciosos relacionados com desafios ligados à gestão eficiente da água. Estes Laboratórios são Alicante (ES), Bodø (NO), Flandres (BE), Lisboa (PT), East Frisia (DE), Veneza (IT).
Este projeto tem uma abordagem participativa para a cocriação e implementação de soluções através de comunidades de prática locais e de uma aliança de inovação conjunta, e serão desenvolvidas recomendações para modelos de governação e regulamentação.
Os projetos de demonstração são à escala real, com foco nas tecnologias promissoras para a reutilização de água, recuperação de nutrientes e aplicações de dados inteligentes para uma afetação e utilização mais eficientes e seguras dos recursos (água, energia, nutrientes).
O projeto B-WaterSmart, através da promoção de uma sociedade “Water Smart” e da valorização dos recursos hídricos, contribui para a implementação de instrumentos de políticas públicas, nomeadamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) e o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC).
Coordenador
IWW Water Centre Mülheim an der Ruhr (DE)
Data de atualização
Projeto financiado pela União Europeia. Os pontos de vista e opiniões expressas são unicamente do(s) autor(es), não refletindo necessariamente as da União Europeia ou da CINEA, não podendo a União Europeia ou a entidade financiadora serem responsabilizadas por elas.