1. Em que contexto é que surge a alteração da diretiva do desempenho energético dos edifícios (EPBD) e quais os impactos esperados?
A revisão e aprovação da EPBD insere-se num pacote legislativo alargado proposto pela Comissão Europeia (Fit for 55), com vista a operacionalizar o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa, em 55%, até 2030, para atingir a neutralidade carbónica em 2050. De acordo com o preâmbulo da diretiva e a análise de impacto que antecedeu esta revisão, espera-se que a EPBD contribua para i) redução das importações de energia por diminuição das necessidades energéticas dos edifícios; ii) emprego, valorização deste e impacto económico, em especial no setor da construção; iii) mais edifícios sustentáveis pela aposta na circularidade e na análise das emissões de gases de efeito de estufa no ciclo de vida do edifício; iv) melhor qualidade do ambiente interior; v) menores faturas energéticas e exposição à volatilidade dos preços da energia; vi) alívio da pobreza energética; vii) melhores condições de vida dos ocupantes dos edifícios e viii) fortalecimento do papel do consumidor através da disponibilização de novas e atualizadas ferramentas e da digitalização.
2. Quais são as principais novidades da EPBD?
A implementação da EPBD 2024 será um desafio para vários agentes do mercado, já que esta traz um leque alargado de disposições com requisitos novos ou revistos, bem como novos instrumentos, a saber:
• Edifícios com emissões nulas, com novo standard a partir de 2028 para edifícios detidos por organismos públicos e 2030 para todos.
• Normas mínimas de desempenho energético para edifícios não residenciais.
• Trajetórias de renovação progressiva do parque imobiliário residencial.
• Energia solar nos edifícios para edifícios novos e existentes com datas de arranque a partir de 2027 e até ao final de 2030.
• Passaportes de renovação, como instrumento focado no apoio detalhado à identificação e implementação de medidas de melhoria.
• Inspeções a sistemas técnicos.
• Reforço da infraestrutura para a mobilidade sustentável.
• Plano Nacional de Renovação de Edifícios, como instrumento que substituirá a atual Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios.
• Qualidade do ambiente interior.
• Certificados energéticos com classe energética harmonizada de A a G (A+ opcional para edifícios de energia “positivos”).
• Aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes.
• Incentivos financeiros, competências e entraves de mercado.
• Balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios.
• Peritos e sistemas de controlo independente.
• Metodologia de cálculo do desempenho energético atualizada.
• Potencial de Aquecimento Global.
• Bases de dados e interoperabilidade.
3. Qual o calendário e processo de implementação?
A EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação, a 8 de maio de 2024. Os Estados-Membros terão agora 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026. A expetativa é que a ADENE, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e outras entidades, venham a estar envolvidas na condução desse processo em diversas fases. Será de esperar que no decorrer desse processo, vários stakeholders sejam convidados a participar, identificando aspetos gerais que consideram relevantes e dando contributos específicos para várias temáticas. A ADENE procurará igualmente promover sessões de debate e discussão a fim de reunir a informação necessária para as propostas legislativas a serem preparadas. Será um processo extenso e intensivo e esperamos que, com o contributo de todos os envolvidos, se consiga realizar uma transposição que valorize todos os pontos de vista, por forma a criar o consenso possível e assim dar resposta aos desafios que Portugal enfrenta no setor dos edifícios, energia e ambiente.