1 – Que balanço faz do Programa ECO.AP, 3 anos após a entrada em vigor do ECO.AP 2030 (RCM n.º 104/2020, de 24 de novembro), e quase 13 anos após a publicação da primeira edição (RCM n.º 2/1011, de 12 de janeiro)?
Fazendo um comparativo entre os resultados obtidos com a primeira versão do Programa ECO.AP e com a versão atual do ECO.AP 2030, é interessante inferir que, apesar da redação da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 104/2020 ter vindo alargar o espectro dos respetivos objetivos à eficiência hídrica e de recursos, sem deixar naturalmente de reafirmar a prioridade na eficiência energética [mantendo-se assim em linha com aquilo que foi a sua génese em resultado do articulado da Diretiva 2012/27/UE (EED)], tal não condicionou a obtenção de resultados francamente positivos nestes primeiros três anos de vigência da nova versão do Programa.
Muito pelo contrário, é muito positivo que neste período seja já possível contar com a integração de mais de 500 Gestores de Energia e Recursos (GER) em sede do Barómetro ECO.AP, 280 dos quais registados após a entrada em vigor do ECO.AP 2030. Encontram-se também já em curso para o período de 2022 a 2024 mais de 100 Planos de Eficiência.
Tais resultados muito se devem às ações desenvolvidas pelo Grupo de Coordenação do Programa, composto pela DGEG e pela APA, estas com responsabilidades de coordenação, execução, acompanhamento e supervisão, coadjuvadas pela ADENE, a quem cabe o desenvolvimento do Balcão ECO.AP 2030, a gestão do respetivo Barómetro e o apoio operacional à execução do Programa, fruto da experiência adquirida através das responsabilidades assumidas na execução da sua primeira versão.
A existência do referido Grupo de Coordenação permitiu agilizar a execução do programa, nomeadamente através da realização de um conjunto de ações de proximidade junto das várias entidades da Administração Pública Central (APC) direta e indireta, bem como das Empresas de Serviços Energéticos (ESE), estas últimas essenciais para a formalização de Contratos de Gestão de Eficiência Energética (CGEE, na nova versão resultante do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, e do Despacho n.º 6227/2022, de 18 de maio), ferramenta que se crê que muito contribuirá para o sucesso dos objetivos e metas do ECO.AP 2030.
Das ações promovidas pelo Grupo de Coordenação destacar-se-iam:
- Workshop “Dinamização de Contratos de Gestão de Eficiência Energética entre a Administração Pública, Empresas Industriais e as Empresas de Serviços Energéticos (ESE)”, realizado nos dias 25 de novembro em Lisboa e no dia 29 de novembro no Porto, nos auditórios do LNEG, que contaram com um total de 130 participantes da APC e da Indústria e 9 representantes das ESE;
- Promoção de diversas reuniões entre as áreas governativas da APC e as ESE, com vista ao apoio no esclarecimento de dúvidas acerca dos procedimentos técnicos e legais inerentes à celebração de potenciais CGEE, que tiveram lugar nas instalações da DGEG em Lisboa e no Porto, no período de fevereiro a abril de 2023;
- Lançamento de um questionário de auscultação à Comunidade ECO.AP para avaliar o conhecimento e interesse na temática, e identificar os principais constrangimentos e oportunidades na sua implementação do ponto de vista dos potenciais beneficiários.
2 – Quais as perspetivas para o futuro do Programa e para a Administração Pública, enquanto entidade integrante na Comissão de Coordenação do ECO.AP 2030, e em particular em matérias da Energia?
Cumpridos que estão os primeiros 3 anos do ECO.AP 2030, já é possível identificar alguns pontos de maior fragilidade nesta nova versão, para os quais o Grupo de Coordenação tem trabalhado intensamente no sentido de elaborar uma análise aturada e propor possíveis soluções tidas como mais adequadas, através da submissão de relatórios semestrais de acompanhamento. Neste âmbito, enfatizamos as dificuldades técnicas e financeiras que têm vindo a ser expressas pelas diversas entidades da APC face ao necessário diagnóstico das condições das suas instalações (p.ex.: realização de auditorias energéticas), uma vez que não dispõem internamente desses recursos e que o processo de contratação pública dificulta a aquisição externa da prestação desses serviços.
No que concerne ao futuro, a publicação da revisão da Diretiva da Eficiência Energética no passado dia 13 de setembro eleva a ambição da eficiência energética da Administração Pública também para o âmbito da Administração Local (a saber, municípios com população superior a 50 000 pessoas), alargando o espectro da renovação dos edifícios à redução do consumo de energia final de forma geral, impondo novas metas neste sentido. Desta feita, o ECO.AP 2030 parece afigurar-se como a melhor ferramenta para corporizar as necessárias evoluções impostas por este novo enquadramento comunitário.
Em paralelo com estes desafios, o Grupo de Coordenação do ECO.AP 2030 tudo fará para continuar a dinamizar ações de esclarecimento e de apoio a todas as entidades que compõem esta Comunidade (tentando da melhor forma suprir os constrangimentos de falta de recursos humanos e administrativos), apoiando a vontade já demonstrada pelos os responsáveis dos organismos da APC de avançar no sentido da melhoria da eficiência energética, hídrica e de utilização de recursos nas instalações dos organismos que dirigem, mantendo o seu exemplo de dinamismo e de envolvimento que tem deixado uma marca muito positiva nos organismos da APC.
3 – Enquanto entidade pública que integra o Programa ECO.AP 2030, como pode dar o exemplo?
A DGEG não poderia deixar de dar estrito cumprimento às obrigações que decorrem do ECO.AP 2030, pelo que rapidamente acautelou a nomeação do seu GER e diligenciou no sentido da elaboração do seu Plano de Eficiência.
Este estrito cumprimento é uma premissa irrenunciável, ou não seja a DGEG a entidade com responsabilidades de fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da RCM n.º 104/2020.
Aliás, em linha com o acautelar do exercício desta responsabilidade, foram remetidos por esta Direção-Geral mais de 1500 ofícios no ano de 2022 e mais de 500 ofícios só no primeiro semestre do ano de 2023, dirigidos a todos os organismos da APC em incumprimento das obrigações decorrentes do ECO.AP 2030, os quais têm impactado diretamente na concretização de um número significativo de regularizações, bem como numa melhor e mais fina determinação do universo de entidades tidas como integrantes do âmbito do Programa ECO.AP, muito em consequência das recentes questões decorrentes da descentralização de competências.