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Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (triénio 2025-2027) da ADENE

               1.  DADOS GERAIS DA ENTIDADE

               A ADENE – Agência para a Energia (ADENE) é uma pessoa coletiva de tipo associativo com estatuto de
               utilidade pública que se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual
               redação, pelos respetivos estatutos e, supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral,
               especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
               De acordo com o referido decreto-lei, a ADENE tem por finalidade promover e realizar atividades de interesse
               público na área da energia e suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais
               entidades com atribuições nestes domínios, e ainda promover e realizar atividades de interesse público nas
               áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade. Neste contexto, a ADENE conta ainda
               com outras atribuições:

                   •   Colaborar  com  os  organismos  da  Administração  Pública  na  execução  de  atividades  essenciais  à
                       concretização de políticas e medidas para o setor da energia, incluindo a eficiência energética na
                       mobilidade, e suas interfaces com outros setores, bem como à concretização de políticas e medidas
                       para o setor do ambiente relativas ao uso eficiente da água;
                   •   Promover,  preferencialmente  em  parceria,  projetos  na  área  da  eficiência  energética  e  eficiência
                       hídrica;
                   •   Promover  e  participar  em  ações  de  divulgação  e  difusão  de  novas  tecnologias  energéticas  e
                       tecnologias mais limpas;
                   •   Fomentar a transferência de tecnologias na área energética, promovendo a formação de parcerias
                       entre as instituições de I&DT, as empresas e as congéneres internacionais;
                   •   Dinamizar  a  concretização  de  planos  e  ações  tendentes  ao  aproveitamento  das  capacidades  de
                       intervenção existentes a nível nacional e que podem convergir na melhoria da gestão de energia, na
                       promoção  do  crescimento  verde  e  no  maior  aproveitamento  de  recursos  endógenos,
                       designadamente a nível local e regional;
                   •   Prestar apoio na identificação e viabilização de medidas e projetos com fins energéticos, tendo em

                       conta também a preservação do ambiente;
                   •   Desenvolver ações inerentes à sensibilização e informação das empresas e do público em geral para
                       as questões da energia e para a dimensão ambiental a elas associada;
                   •   Promover ações de formação especializada na aplicação de instrumentos e tecnologias de gestão de
                       energia;
                   •   Participar em redes ou associações nacionais ou internacionais de entidades com vocação similar;
                   •   Gerir outros sistemas que lhe sejam atribuídos por lei.

               A ADENE é a entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) (cf. artigos 26.º e 27.º
               do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a
               melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente
               a Diretiva (UE) 2019/944), e a entidade gestora operacional do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos
               de Energia (cf. artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação).

               A ADENE exerce a atividade de Operador Logístico de Mudança de Comercializador no âmbito do Sistema
               Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás, nos termos do disposto no artigo 2.º Decreto-Lei nº 38/2017,
               de 31 de março.

               Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, que altera a RCM n.º
               104/2020, de 24 de novembro, que aprovou o Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na
               Administração Pública (ECO.AP) para o período até 2030, a ADENE assegura o apoio operacional à execução



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