Page 6 - Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (25-27)
P. 6
Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (triénio 2025-2027) da ADENE
1. DADOS GERAIS DA ENTIDADE
A ADENE – Agência para a Energia (ADENE) é uma pessoa coletiva de tipo associativo com estatuto de
utilidade pública que se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual
redação, pelos respetivos estatutos e, supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral,
especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
De acordo com o referido decreto-lei, a ADENE tem por finalidade promover e realizar atividades de interesse
público na área da energia e suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais
entidades com atribuições nestes domínios, e ainda promover e realizar atividades de interesse público nas
áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade. Neste contexto, a ADENE conta ainda
com outras atribuições:
• Colaborar com os organismos da Administração Pública na execução de atividades essenciais à
concretização de políticas e medidas para o setor da energia, incluindo a eficiência energética na
mobilidade, e suas interfaces com outros setores, bem como à concretização de políticas e medidas
para o setor do ambiente relativas ao uso eficiente da água;
• Promover, preferencialmente em parceria, projetos na área da eficiência energética e eficiência
hídrica;
• Promover e participar em ações de divulgação e difusão de novas tecnologias energéticas e
tecnologias mais limpas;
• Fomentar a transferência de tecnologias na área energética, promovendo a formação de parcerias
entre as instituições de I&DT, as empresas e as congéneres internacionais;
• Dinamizar a concretização de planos e ações tendentes ao aproveitamento das capacidades de
intervenção existentes a nível nacional e que podem convergir na melhoria da gestão de energia, na
promoção do crescimento verde e no maior aproveitamento de recursos endógenos,
designadamente a nível local e regional;
• Prestar apoio na identificação e viabilização de medidas e projetos com fins energéticos, tendo em
conta também a preservação do ambiente;
• Desenvolver ações inerentes à sensibilização e informação das empresas e do público em geral para
as questões da energia e para a dimensão ambiental a elas associada;
• Promover ações de formação especializada na aplicação de instrumentos e tecnologias de gestão de
energia;
• Participar em redes ou associações nacionais ou internacionais de entidades com vocação similar;
• Gerir outros sistemas que lhe sejam atribuídos por lei.
A ADENE é a entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) (cf. artigos 26.º e 27.º
do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a
melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente
a Diretiva (UE) 2019/944), e a entidade gestora operacional do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos
de Energia (cf. artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação).
A ADENE exerce a atividade de Operador Logístico de Mudança de Comercializador no âmbito do Sistema
Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás, nos termos do disposto no artigo 2.º Decreto-Lei nº 38/2017,
de 31 de março.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, que altera a RCM n.º
104/2020, de 24 de novembro, que aprovou o Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na
Administração Pública (ECO.AP) para o período até 2030, a ADENE assegura o apoio operacional à execução
6