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PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O RELATÓRIO


                            DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO 2º TRIMESTRE DE 2024


               ma
            Ex.  Assembleia Geral da ADENE – Agência para a Energia

               mo
            Ex.  Conselho de Administração
            Ex. mos  Senhores


            INTRODUÇÃO

            A pedido do Conselho de Administração e de acordo com a alínea c), do art.º 29.º dos Estatutos e ainda do
            disposto no n.º 3, do art.º 24.º-A do Decreto-lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na redação dada pelo Decreto-

            Lei n.º 47/2015, de 9 de abril apresentamos o nosso parecer sobre o Relatório de Execução Orçamental do 2º
            Trimestre de 2024 da ADENE – Agência para a Energia.


            RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO DE GESTÃO

            É da responsabilidade do Conselho de Administração da ADENE a preparação e apresentação do Relatório de
            Execução Trimestral, principal instrumento de controlo da atividade financeira desenvolvida, a qual evidencia

            variação relativa ao período homólogo do ano anterior e a variação relativa ao orçamento aprovado para o ano
            de 2024. Este relatório contempla, nomeadamente, o Balanço, a Demonstração dos Resultados por Naturezas,

            as fontes de financiamento, o plano de investimentos e a demonstração de execução da receita e da despesa
            elaborados tendo por base o preconizado no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações
            Públicas.


            É  ainda  da  responsabilidade  do  C.A.  que  o  presente  relatório  de  execução  orçamental  apresente  de  forma
            verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira e o seu desempenho financeiro e
            orçamental de acordo com o SNC-AP, aplicando-o de forma consistente, bem como a adoção de pressupostos,

            caraterísticas qualitativas, definições e critérios de reconhecimento, bases de mensuração, políticas e critérios
            contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado, que permita prevenir

            e detetar eventuais erros, omissões ou irregularidades.


            RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO

            A nossa responsabilidade consiste em apreciar o Relatório de Execução Orçamental que incluí todos os mapas
            discriminados  no  ponto  anterior,  apresentados  pelo  Conselho  de  Administração  da  ADENE,  competindo-nos
            expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daqueles documentos.





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