Page 250 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Tabela 9 - Ativos Fixos Tangíveis 2023
2023
Terrenos Edifícios Invest.
Equipamento
Equipamento
e Recursos e outras Equipamento de Transporte Administrativo Outros Ativos Tangíveis em Total
Tangíveis
Básico
Naturais Construções curso
Ativo Bruto:
Saldo Inicial 0,00 249 508,35 279 189,10 0,00 1 161 456,76 0,00 0,00 1 690 154,21
Reclassificações 0,00 271 737,81 2 381,95 0,00 -274 119,76 0,00 0,00 0,00
Aquisições 0,00 0,00 0,00 0,00 50 431,88 0,00 0,00 50 431,88
Alienações, sinistros e abates 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regularizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo Final 0,00 521 246,16 281 571,05 0,00 937 768,88 0,00 0,00 1 740 586,09
Depreciações e perdas de
imparidade acumuladas
Saldo Inicial 0,00 -70 054,75 -90 320,09 0,00 -911 523,59 0,00 0,00 -1 071 898,43
Reclassificações 0,00 -172 522,15 -1 786,49 0,00 174 308,64 0,00 0,00 0,00
Depreciações do exercício 0,00 -36 148,65 -63 575,39 0,00 -61 479,26 0,00 0,00 -161 203,30
Alienações, sinistros e abates 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Imparidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo Final 0,00 -278 725,55 -155 681,97 0,00 -798 694,21 0,00 0,00 -1 233 101,73
Ativo líquido 0,00 242 520,61 125 889,08 0,00 139 074,67 0,00 0,00 507 484,36
Desde 2012, que o imóvel de Alfragide, propriedade da ADENE, se encontrava
classificado como Imóvel Detido para Venda.
Esta classificação ultrapassou o tempo desejado, uma vez que apenas deve ser
considerado como Imóvel Detido para Venda, pelo prazo de um ano, com prova da
intenção de venda.
Em 2024, foi decidido manter o imóvel na posse da ADENE, pelo que se "devolveu"
este bem aos Ativos Tangíveis.
Atendendo ao disposto no § 27 da NCRF nº 8, os ativos que deixaram de ser
classificados como detidos para venda devem ser mensurados pelo valor mais baixo
entre:
a) a sua quantia escriturada antes do ativo ser classificado como detido para venda,
ajustada a qualquer depreciação ou revalorização que teria sido reconhecida se o
ativo não estivesse classificado como detido para venda; e
b) a sua quantia recuperável à data da decisão posterior de não vender, isto é, a
quantia que teria sido reconhecida após a imputação de qualquer perda por
imparidade