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ADENE - Agência para a Energia
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CONSELHO FISCAL
PARECER
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a alínea b) do artigo 29.º dos Estatutos da ADENE - AGÊNCIA PARA A ENERGIA, o
respetivo Conselho Fiscal deve emitir um Parecer sobre o Relatório de Gestão e Contas do exercício,
devendo ainda, por analogia com o disposto no n.º 2 do art.º 452.º do Código das Sociedades
Comerciais, expressar a sua concordância com a Certificação Legal de Contas. O presente Parecer
pretende dar resposta a estas exigências, legal e estatutária, relativamente à posição financeira
individual da Agência.
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ADENE - Agência para a Energia Procedemos à apreciação do Relatório de Gestão, bem como dos demais documentos de prestação
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de contas, apresentados pelo Conselho de Administração da ADENE. Procedemos igualmente à
apreciação da Certificação Legal das Contas, elaborada pela Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas que integra o Conselho Fiscal, na sequência do exame de auditoria que esta entidade
desenvolveu às contas da ADENE.
2. SÍNTESE DO TRABALHO DESENVOLVIDO
Acompanhámos com regularidade a gestão da ADENE, tendo para o efeito, mantido contactos
regulares com o seu Conselho de Administração e com outros responsáveis, incluindo o seu Diretor
Financeiro, tendo solicitado e obtido as informações e esclarecimentos considerados necessários.
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ADENE - Agência para a Energia O Conselho de Administração e os diversos Colaboradores da ADENE com quem contatámos
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prestaram-nos, com prontidão, todos os esclarecimentos e informações que solicitámos.
Procedemos igualmente à leitura e análise dos documentos que nos foram disponibilizados, bem como
de outra informação que julgámos apropriada nas circunstâncias, incluindo a informação contabilística
trimestral e a respetiva documentação de suporte, de forma a dar cumprimento às funções que nos
foram cometidas.
Edifício Santa Maria, Av. 5 de Outubro, Nº208, 2º-1050-065 Lisboa – Portugal
Tel. +351 214722800 Fax. +351 214722898 e-mail geral@adene.pt web www.adene.pt
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