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ADENE - Agência para a Energia
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3. Recursos Humanos ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
QUADRO DE PESSOAL
No que concerne à evolução de Recursos Humanos, no final do terceiro trimestre de 2019, a ADENE apresentava
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um total de 103 colaboradores, menos 22 colaboradores do que o previsto para o mesmo período, refletindo uma
execução de 83,2% face à previsão para o final do 3º Trimestre e uma execução de 83,2% face à previsão para o
final do ano de 2019. Além da não contratação dos recursos esperados, registou-se ainda neste trimestre a saída
imprevista de 5 colaboradores por iniciativa dos mesmos (2 em Licença sem Vencimento). Com a aprovação do PAO
da ADENE no final do 2º trimestre, foi possível dar sequência aos processos de recrutamento previstos, que foram
decorrendo e, alguns finalizados, neste 3º trimestre. Contudo a maior parte dos processos concluídos neste
trimestre só terão impacto, em termos de quadro de pessoal, no próximo trimestre, tendo em consideração o
tempo médio de admissão entre a aceitação do candidato e a sua disponibilidade para iniciar funções. Nas tabelas
infra, apresentam-se os resultados do quadro de pessoal no final do 3º Trimestre, comparando-os com PAO 2019,
de acordo com o Grupo a que pertencem.
1 Jan PAO 2019 Exc. 2T Execução 3º Trimestre 01/01/2019 vs 30/09/2019 Comparação Execução 30.09
Nova Orgânica
2019* 31/12/2019 30/09/2019 30/06/2019 30/09/2019 Admissões Saídas Acréscimo Evolução % PAO 30/09/2019 PAO 31/12/2019
Inovação 8 13 13 9 9 1 1 1 13% 69% 69%
Incubação 8 10 10 8 8 0 0 0 0% 80% 80%
Operação 41 51 50 41 43 2 0 2 5% 86% 84%
Suporte* 39 45 46 40 39 1 2 0 0% 85% 87%
Sub-Total 96 119 119 98 99 4 3 3 3.1% 83.2% 83.2%
CP DGEG 16 1 1 2 2 1 1 -14 -88% 200% 200%
PNAEE/FEE ** 3 5 5 3 2 0 1 -1 -33% 40% 40%
5
4
6
Sub-Total 115 125 125 103 103 1 5 2 5 -15 -78.9% 66.7% 66.7%
6
19
82.4%
82.4%
-12
Total
-10.4%
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* A comparação com o ano anterior a 31 de dezembro não é possivel dado a estrutura orgânica não existir nesta forma. Optou-se por iniciar a comparação a partir de 01 Jan 2019, estando exluídas deste número
as 4 saídas na área de Suporte existente no período 2017-2018.
** O Diretor Executivo e a equipa técnica de apoio à estrutura de Gestão do PNAEE aguardam emissão e publicação do despacho remuneratório conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da energia, estando até essa data as suas remunerações a ser suportadas pela ADENE, que aguarda ressarcimento destas despesas.
Na tabela seguinte, identifica-se a contribuição real dos colaboradores no 3º Trimestre, utilizando uma base de
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Equivalente a Tempo Integral (ETI) pelas principais atividades desenvolvidas em cada uma das vertentes Energia,
Eficiência Hídrica e U-OLMC.
Desta tabela, verifica-se que até ao final do 3º trimestre a percentagem de variação da execução global de ETI com
os previstos no PAO para o ano de 2019 foi de -16%, fruto sobretudo da saída dos recursos afetos ao Contrato-
Programa com a DGEG e restantes saídas já referenciadas, mas também das ausências de contratações previstas
nas restantes atividades de forma transversal, quer devido ao atraso na concretização da aprovação do PAO, quer
por diferimento na aprovação e consequente execução de projetos sob candidatura a financiamentos (sobretudo
para o grupo Inovação). De um modo geral, a concretização destes ETI obteve-se a custos inferiores ao previsto na
contratação. Relativamente à Eficiência Hídrica, executou-se -13,1% dos ETI previstos para o período no PAO para
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o ano de 2019 . Esta percentagem evoluiu face ao trimestre anterior face à participação em projetos no âmbito do
nexus água-energia e terá tendência para evoluir ao longo dos próximos trimestres em virtude de esta atividade
estar dependente dos projetos com candidaturas submetidas ou em submissão que a ADENE poderá ver aprovado
o financiamento ao longo do ano.
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2 Os membros do Conselho de Administração, por constituírem um Órgão Social da ADENE, não são formalmente seus colaboradores, motivo pelo qual não estão
refletidos nas tabelas deste capítulo.
3 No cálculo de ETI a ADENE considera como referência o valor médio de 1650h úteis de trabalho anuais, tendo em consideração que o valor bruto de horas anuais
trabalháveis se situa entre os 1680h para contratos de trabalho com 37,5h/semanais e as 1792h para os com 40h/semanais. Por esta razão, a comparação direta
do valor de ETI com o valor do número de pessoas ao serviço resulta, sempre, ligeiramente distinta.
4 Os colaboradores afetos à atividade de Eficiência Hídrica participaram ainda em atividades na vertente da energia.
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