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A entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) decorre de acordo com a calendarização definida na Portaria 461/2007 de 5 de Junho. Esta define que ficam abrangidos pelo sistema:
os novos edifícios destinados à habitação com área útil* superior a 1000 m² e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil* seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos n.ºs 1 ou 2 do artigo 27º do RSECE, de 1000 m² ou de 500 m², consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007;
todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008;
todos os edifícios, a partir de 1 de Janeiro de 2009;
Conjunto das fracções autónomas cuja soma das respectivas á
reas úteis seja superior a 1.000 m².
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