A.1. Qual o objectivo do presente Aviso?
O presente Aviso tem por objectivo a implementação e financiamento da Medida ADENE/PPEC – “Aplicação de Variadores Electrónicos de Velocidade em Motores Eléctricos” que visa a melhoria da eficiência energética das empresas do segmento da Indústria e da Agricultura, através da aplicação de variadores electrónicos de velocidade (VEV). Pretende-se com esta medida uma diminuição do consumo anual de energia eléctrica na ordem de 18,9 GWh, equivalente a uma redução de custos de 1.402.380€/ano.
A.2. Quem se pode candidatar?
Podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente Aviso, as empresas que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:
a) Exerçam as suas actividades na Indústria e na Agricultura de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE - Rev.3), e também, nas actividades que constam das divisões 36 e 37 da mesma classificação;
b) Não tenham recebido incentivos superiores a 200.000€ (duzentos e cinquenta mil euros) nos últimos 3 (três) anos fiscais em regime de minimis.
A.3. Quais são as regiões elegíveis?
O âmbito de aplicação do presente Aviso é só para o território de Portugal Continental.
A.4. O que fazer para apresentar uma candidatura?
Para se candidatar deverá preencher um formulário online especificamente criado para o presente Aviso. O formulário está disponível no site da Adene na internet em http://gere.adene.pt/.
A.5. Após envio de candidatura, recebe algum recibo a confirmar a recepção do envio?
Após a submissão da candidatura online, receberá uma mensagem no “email” introduzido na candidatura, indicando que a candidatura foi submetida com sucesso.
Se não receber esta mensagem é porque o sistema não guardou os dados introduzidos na candidatura e deverá novamente submeter uma nova candidatura.
A.6. Existe um nº máximo de variadores de velocidade por candidatura?
Serão financiadas até um máximo de 4 variadores de velocidade por candidatura.
A.7. Deverá ser apresentado mais alguma documentação para além do formulário?
As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente, para além da identificação e caracterização dos motores eléctricos objecto de aplicação dos variadores de velocidade, informação respeitante a:
• Diagnóstico prévio da poupança energética estimada pela aplicação dos VEV;
• Orçamento/proposta comercial, detalhando os investimentos candidatados.
Na fase de análise das candidaturas, a ADENE poderá solicitar esclarecimentos/elementos de informação adicionais aos candidatos ao Aviso.
A.8. Como obter esta informação adicional?
Deve solicitar o diagnóstico e orçamento/proposta comercial aos fornecedores dos VEV’s que foram seleccionados previamente pela Adene.
A.9. Onde pode obter a lista dos fornecedores?
A lista dos fornecedores e seus contactos encontra-se dentro de cada Medida no GERE.
A.10. Qual o financiamento por parte da ERSE no âmbito do presente Aviso?
A taxa máxima de financiamento atribuído a cada candidatura aprovada no âmbito do presente Aviso é de 70% (setenta por cento).
A.11. Qual o prazo para apresentação de candidaturas?
O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre a data de publicação do presente Aviso, 15 de Setembro de 2011, em regime de extracções periódicas bimestrais, até às 17 horas dos seguintes dias:
• 30 de Novembro de 2011,
• 31 de Janeiro de 2012,
• 30 de Março de 2012,
• 31 de Maio de 2012,
• 31 de Julho de 2012,
• 28 de Setembro de 2012, e
• 30 de Novembro de 2012.
Estes prazos poderão sofrer alterações ou ser cancelados, em função do número de candidaturas submetidas e/ou aprovadas.
A.12. Quem analisa e aprova as candidaturas?
As candidaturas aceites que reúnam as condições de elegibilidade serão avaliadas, hierarquizadas e seleccionadas pela ADENE, em cada extracção, por ordem decrescente do respectivo mérito determinado pela seguinte métrica de avaliação:
- Montante de investimento por energia economizada, calculada pela seguinte expressão:
M = Investimento (total) / kWh economizados (total)
A.13. Qual o período máximo para execução do projecto?
O período para a instalação dos equipamentos e a realização do diagnóstico energético terá a duração máxima de 6 meses, considerando para efeitos de contagem deste prazo a data da aceitação da candidatura pela ADENE.
A.14. Quais são consideradas as despesas elegíveis?
São elegíveis as despesas correspondentes à aquisição dos variadores de velocidade e aos acessórios necessários à instalação, comissionamento e diagnóstico energético.
A.15. A instalação dos VEV’s é da responsabilidade do fornecedor?
A instalação dos VEV’s é da inteira responsabilidade das empresas beneficiárias deste aviso.