A.1. Qual o objectivo do presente Aviso?
O presente Aviso tem por objectivo a implementação e financiamento da Medida “Substituição de luminárias tradicionais por LED em monumentos e edifícios históricos” que visa a melhoria da eficiência energética na iluminação de monumentos e fachadas de edifícios históricos no segmento dos Serviços, através da substituição de luminárias tradicionais por tecnologia LED, proporcionando melhores condições de segurança e conforto visual a todos os utilizadores.
A.2. Quem se pode candidatar?
Podem-se candidatar as entidades ou instituições, públicas e privadas, proprietárias e/ou responsáveis pela gestão e manutenção da iluminação exterior de fachadas de edifícios e monumentos históricos.
A.3. Quais são as regiões elegíveis?
O âmbito de aplicação do presente Aviso é só para o território de Portugal Continental.
A.4. São aceites candidaturas para Monumentos e edifícios históricos que não possuam iluminação exterior na sua fachada?
Não serão aceites, candidaturas que pretendam instalar luminárias em Monumentos e Edifícios históricos que não possuam equipamentos de iluminação exterior, isto é, só é aceite candidaturas que pretendam substituir luminárias já existentes.
A.5. O que fazer para apresentar uma candidatura?
Para se candidatar deverá preencher um formulário online especificamente criado para o presente Aviso. O formulário está disponível no site da Adene na internet em http://gere.adene.pt/.
A.6. Numa só candidatura pode introduzir mais do que um monumento ou edifício histórico?
Não, para cada monumento ou edifício histórico deverá apresentada uma candidatura.
A.7. Após envio da candidatura, recebe algum recibo a confirmar a recepção da mesma?
Após a submissão da candidatura online, receberá uma mensagem no “email” introduzido na candidatura, indicando que a candidatura foi submetida com sucesso.
Se não receber esta mensagem é porque o sistema não guardou os dados introduzidos na candidatura e deverá novamente submeter uma nova candidatura.
A.8. Existe um nº máximo de luminárias por candidatura?
Serão financiadas até um máximo de 60 luminárias LED por candidatura, para um cenário de referência de 50 candidaturas no âmbito deste Aviso.
A.9. Deverá ser apresentado mais alguma documentação para além do formulário?
As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente, para além da identificação e caracterização dos circuitos eléctricos objecto de aplicação das luminárias LED, informação respeitante a:
• Diagnóstico prévio da poupança energética estimada pela substituição dos equipamentos de iluminação;
• Orçamento/proposta comercial, detalhando os investimentos candidatados.
Na fase de análise das candidaturas, a ADENE poderá solicitar esclarecimentos/elementos de informação adicionais aos candidatos ao Aviso.
A.10. Como obter esta informação adicional?
Deve solicitar o diagnóstico e orçamento/proposta comercial aos fornecedores dos equipamentos eficientes de tecnologia LED que foram seleccionados previamente pela ADENE.
A.11. Onde pode obter a lista dos fornecedores?
A lista dos fornecedores e seus contactos encontra-se dentro de cada Medida no GERE.
A.12. Qual o financiamento por parte da ERSE no âmbito do presente Aviso?
A taxa máxima de financiamento atribuído a cada candidatura aprovada no âmbito do presente Aviso é de 50% (cinquenta por cento).
A.13. Qual o prazo para apresentação de candidaturas?
O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre a data de publicação do presente Aviso, 15 de Setembro de 2011, em regime de extracções periódicas bimestrais, até às 17 horas dos seguintes dias:
• 30 de Novembro de 2011,
• 31 de Janeiro de 2012,
• 30 de Março de 2012,
• 31 de Maio de 2012,
• 31 de Julho de 2012,
• 28 de Setembro de 2012, e
• 30 de Novembro de 2012.
Estes prazos poderão sofrer alterações ou ser cancelados, em função do número de candidaturas submetidas e/ou aprovadas.
A.14. Quem analisa e aprova as candidaturas?
As candidaturas aceites que reúnam as condições de elegibilidade serão avaliadas, hierarquizadas e seleccionadas pela ADENE, em cada extracção, por ordem decrescente do respectivo mérito determinado pela seguinte métrica de avaliação:
A.15. Qual o período máximo para execução do projecto?
O período para a instalação dos equipamentos e a realização do diagnóstico energético terá a duração máxima de 6 meses, considerando para efeitos de contagem deste prazo a data da aceitação da candidatura pela ADENE.
A.16. Quais são consideradas as despesas elegíveis?
São elegíveis as despesas correspondentes à aquisição e instalação (tendo por base a colocação de uma luminária sobre o chão e a sua ligação à rede eléctrica) das luminárias LED bem como o diagnóstico e relatório final energético.