ADENE

Apoio à Eficiência Energética

Estão encerradas as candidaturas para a qualificação e seleção de entidades para o fornecimento de VEV e prestação de serviços associados a esse fornecimento.

Esta ação teve em vista a implementação de duas medidas tangíveis financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica 2013-2014 (PPEC 2013-2014).

APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS DE VELOCIDADE NA AGRICULTURA E INDUSTRIA (ADENE TI2)

Errata – Regulamento de procedimento “Aplicação de Variadores de Velocidade em Motores Elétricos na Agricultura e Industria”

Lista Lista dos Candidatos – Artigo 15.º do Programa do Procedimento “Aplicação de Variadores de Velocidade em Motores Elétricos na Agricultura e Industria”

VARIADORES DE VELOCIDADE EM SISTEMAS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUAS (ADENE TC3)

Errata – Regulamento de procedimento “Aplicação de Variadores de Velocidade em Motores Elétricos em Sistemas de Bombagem e Tratamento de Águas e Águas Residuais”

Lista dos Candidatos – Artigo 15.º do Programa do Procedimento “Aplicação de Variadores de Velocidade em Motores Elétricos em Sistemas de Bombagem e Tratamento de Águas e Águas Residuais

Relatórios Finais do Programa do Procedimento

Procedimento relativo à qualificação de entidades para o fornecimento de VEV e prestação de serviços associados a esse mesmo fornecimento, no âmbito da medida tangível «ADENE_TI2 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS DE VELOCIDADE NA AGRICULTURA E INDUSTRIA» do ‘PPEC 2013-2014’

Relatório Final e Decisão de Qualificação dos Candidatos, tal como previsto nos Artigos 18.º n.º 3 e 19.º do Regulamento do Procedimento

Procedimento relativo à qualificação de entidades para o fornecimento de VEV e prestação de serviços associados a esse mesmo fornecimento, no âmbito da medida tangível «ADENE_TC3 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS EM SISTEMAS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUAS» do ‘PPEC 2013-2014’

Relatório Final e Decisão de Qualificação dos Candidatos, tal como previsto nos Artigos 18.º n.º 3 e 19.º do Regulamento do Procedimento

Relatórios Preliminares do Programa do Procedimento

Procedimento relativo à qualificação de entidades para o fornecimento de VEV e prestação de serviços associados a esse mesmo fornecimento, no âmbito da medida tangível «ADENE_TI2 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS DE VELOCIDADE NA AGRICULTURA E INDUSTRIA» do ‘PPEC 2013-2014’

Relatório Preliminar, tal como previsto no Artigo 18.º do Regulamento do Procedimento

Procedimento relativo à qualificação de entidades para o fornecimento de VEV e prestação de serviços associados a esse mesmo fornecimento, no âmbito da medida tangível «ADENE_TC3 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS EM SISTEMAS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUAS» do ‘PPEC 2013-2014’ | Relatório Preliminar, tal como previsto no Artigo 18.º do Regulamento do Procedimento

Esclarecimentos

Os interessados podem apresentar pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na compreensão e na interpretação dos presentes regulamento, os quais devem ser solicitados, por escrito, à entidade promotora, até ao 5.º dia útil fixado para a entrega das candidaturas, utilizando para o efeito o endereço eletrónico indicado no n.º 3 do artigo 14.º no programa de procedimentos de cada uma das medidas.

Os esclarecimentos a que se refere o ponto anterior são prestados, por escrito, pela entidade promotora, até ao dia anterior ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

Os esclarecimentos referidos nos pontos anteriores serão disponibilizados no endereço eletrónico www.adene.pt/ppec, ficando deste modo assegurada a necessária publicidade a todos os interessados.

Pedido de Esclarecimento – Artigo 16.º ns.º 1 e 2 do Programa do Procedimento VEV’s Agricultura e Indústria

Pedido de Esclarecimento – Artigo 16.º ns.º 1 e 2 do Programa do Procedimento VEV’s Água

Anexo I – Modelo da proposta de preço dos equipamentos do Pedido de Esclarecimento – Artigo 16.º ns.º 1 e 2 do Programa do Procedimento VEV’s Água

Ações para a implementação da medida tangível designada por ‘Aplicação de Variadores de Velocidade em Motores Elétricos na Agricultura e Industria’ do ‘Plano de Promoção de Eficiência no Consumo _ PPEC 2013 – 2014’ | FASE I

Aviso publicado a 20.02.2015
Resposta ao pedido de prorrogação de prazo apresentado pela entidade ‘Siemens S.A.

Perguntas e Respostas

#P1 – Quem poderá realizar as Auditórias Energéticas no âmbito do regulamento de procedimento das medidas:
a) ADENE_TC3 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS DE VELOCIDADE EM SISTEMAS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUAS
b) ADENE_TI2 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS DE VELOCIDADE NA AGRICULTURA E INDUSTRIA

#R1 – As auditorias energéticas terão de ser realizadas por uma empresa credência para o efeito e terá de ser independente à ADENE-Agência para a Energia bem como à empresa concorrente ao regulamento de procedimento e à empresa beneficiária.


#P2 – O que considerar na “Instalação” de um variador de velocidade no âmbito do regulamento de procedimento das medidas:
a) ADENE_TC3 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS DE VELOCIDADE EM SISTEMAS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUAS
b) ADENE_TI2 – APLICAÇÃO DE VARIADORES ELETRÓNICOS DE VELOCIDADE NA AGRICULTURA E INDUSTRIA

#R2 – Entende-se como “Instalação” a fixação do VEV (Variador Eletrónico de Velocidade) no local identificado bem como a ligação dos cabos elétricos a este equipamento, não sendo contemplado qualquer trabalho adicional ou equipamento (exemplo: trabalho de alvenaria entre outros trabalho bem como qualquer material elétrico como quadro elétrico, filtros, cabos elétricos entre outros).

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Medidas financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência
no Consumo de Energia Elétrica aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos