Termina no dia 30 de Abril de 2010, o prazo para o registo das instalações consideradas consumidoras intensivas de energia (CIE), cujo estatuto de CIE (consumos anuais iguais ou superiores a 500 tep/ano) se tenha verificado no ano de 2009. Para os operadores que se encontrem nestas condições, devem promover o respectivo registo até à data referida, evitando desta forma estarem sujeitos à aplicação das coimas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 71/2008 de 15 de Abril.