Para cumprimento das obrigações previstas
no Decreto-Lei nº 71/2008, deve o operador recorrer a técnicos ou entidades
devidamente habilitadas para a elaboração de auditorias energéticas e planos de
racionalização (PREn), e para o controlo da sua execução e progresso, incluindo
a elaboração dos relatórios de execução e progresso (REP).
Poderá consultar uma bolsa de técnicos ou entidades reconhecidas através dos seguintes links: