
A segunda fase do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril, vai entrar em vigor a 1 de Julho, abrangendo todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, conforme calendário definido pela Portaria n.º 461/2007 de 5 de Julho.
Todos os pedidos de licenciamento ou autorização de edificação que sejam apresentados às entidades licenciadoras após a data acima referida, têm de cumprir com a totalidade do disposto no Artigo 23.º do Decreto-Lei 79/2006 e no Artigo 12.º do Decreto-Lei 80/2006, ambos de 4 de Abril.
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