Foi publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 15 de Abril de 2008, o Decreto-Lei n.º 71/2008 que, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, vem regular o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE), com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia, revendo o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia (RGCE), datado 1982, à luz das orientações e medidas preconizadas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC).
Assim, o diploma, cuja gestão operacional será da responsabilidade da ADENE, prevê que as entidades exploradoras de instalações com consumos intensivos de energia – entendidas como as que tenham tido um consumo anual superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo (ou independentemente deste limiar, quando pretendam aderir voluntariamente ao sistema) – realizem, periodicamente, auditorias energéticas de verificação das condições de funcionamento e encetem acordos com a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de racionalização desses consumos. Estes acordos contemplarão objectivos mínimos de eficiência energética a atingir durante o seu período de vigência, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelo operador.
Decreto-Lei n.º 71/2008 |